Elizabeth Fernandes
13 junho 2025

A tão aguardada Reforma Tributária sobre o consumo começou a tomar forma no Brasil! Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 em janeiro de 2025, demos o pontapé inicial para um sistema de impostos mais simples e moderno. Mas o que isso significa na prática, especialmente para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs)?
O grande objetivo é descomplicar. Hoje, lidamos com uma sopa de letrinhas: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A reforma propõe substituir esses cinco tributos por apenas dois principais, no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA):
1.CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Unificará os tributos federais (PIS, COFINS, IPI).
2.IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unificará os tributos estaduais e municipais (ICMS, ISS).
Essa mudança para o IVA dual (CBS + IBS) promete trazer mais transparência e acabar com o efeito cascata (imposto sobre imposto), que encarece produtos e serviços.
Para as PMEs, a principal vantagem esperada é a simplificação radical. Menos impostos significam menos burocracia e, teoricamente, menos tempo e dinheiro gastos com obrigações acessórias (as declarações e guias que acompanham os tributos). A ideia é que, com um sistema unificado, calcular e pagar impostos se torne uma tarefa mais direta.
Claro, toda mudança exige adaptação. Haverá um período de transição, começando em 2026 e indo até 2032, para que as empresas e o governo se ajustem. Durante essa fase, os impostos atuais serão gradualmente substituídos pelos novos. Será crucial que as PMEs atualizem seus sistemas de gestão e controle financeiro para lidar com o novo modelo de apuração, especialmente no que diz respeito aos créditos tributários gerados pelo IVA.
É importante notar que as regras específicas para empresas optantes pelo Simples Nacional ainda estão sendo detalhadas em projetos de lei complementares, mas a expectativa é que também se beneficiem da simplificação geral.
A simplificação das obrigações acessórias é outro ponto chave. Com menos tributos e regras mais claras, espera-se uma redução significativa na complexidade das declarações e exigências fiscais, liberando tempo para que o empreendedor foque no crescimento do seu negócio.
Embora o caminho da adaptação exija atenção e planejamento, a Reforma Tributária traz a promessa de um ambiente de negócios mais simples e competitivo para as PMEs brasileiras. Fique atento às próximas regulamentações e converse com seu contador para preparar sua empresa!
Fonte consultada: Cora Blog – Reforma Tributária 2025: entenda o que muda para as empresas (https://www.cora.com.br/blog/reforma-tributaria-2025/)
Quadro Comparativo: Impostos Atuais vs. Reforma Tributária
Para visualizar melhor a mudança, veja a correspondência entre os tributos atuais que serão extintos e os novos que os substituirão:
Impostos Atuais (a serem extintos) | Novos Impostos (Reforma Tributária) |
PIS (Programa de Integração Social) | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
COFINS (Contribuição p/ Financiamento Seg. Social) | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Merc. e Serviços) | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) |
ISS (Imposto Sobre Serviços) | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) |
Observação: Além do IVA Dual (CBS + IBS), a reforma também introduz o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas), com o objetivo de desestimular seu consumo.
Esse texto é meramente informativo. Consulte as legislações vigentes e jurisprudências atualizadas sobre o assunto.
Elizabeth Fernandes
Advogada e Contabilista
OAB/MG 146.645 – CRC/MG 079.472